São Paulo
PORTARIA
14 CAT, DE 21-2-2008
(DO-SP DE 22-2-2008)
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prorrogação de Prazo
CAT prorroga prazo para registro eletrônico das Notas Fiscais modelo
1 ou 1-A
Alteração
na Portaria 85 CAT, de 4-9-2007 (Fascículo 36/2007), prorrogou, para até
5-3-2008, o prazo para registro das Notas Fiscais emitidas em outubro, novembro
e dezembro/2007 e janeiro/2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, bem como a dificuldade
técnica para gerar os arquivos digitais necessários à transmissão
e subseqüente registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 17 da Portaria CAT 85/2007, de 4 de setembro de 2007:
Art. 17 As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer
dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, poderão
ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria,
até 5 de março de 2008. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.