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São Paulo

CAT prorroga prazo para registro eletrônico das Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A

Portaria CAT 14/2008

01/03/2008 01:01:03

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PORTARIA 14 CAT, DE 21-2-2008
(DO-SP DE 22-2-2008)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prorrogação de Prazo

CAT prorroga prazo para registro eletrônico das Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A
Alteração na Portaria 85 CAT, de 4-9-2007 (Fascículo 36/2007), prorrogou, para até 5-3-2008, o prazo para registro das Notas Fiscais emitidas em outubro, novembro e dezembro/2007 e janeiro/2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, bem como a dificuldade técnica para gerar os arquivos digitais necessários à transmissão e subseqüente registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT 85/2007, de 4 de setembro de 2007:
“Art. 17 – As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria, até 5 de março de 2008.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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