Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA 
  Desindexação da Economia 
 
  A Medida Provisória 1.875-56, de 22-10-99, publicada na página 17 
  do DO-U, Seção 1, de 25-10-99, reedita as normas para desindexação 
  da economia, extinguindo o IPC-r, a partir de 1-7-95, bem como para livre negociação 
  salarial e o reajuste anual de contratos, em substituição à Medida 
  Provisória 1.875-55, de 24-9-99 (Informativo 39/99).
  O 
  referido ato altera o § 3º do artigo 54 da Lei 8.884, de 
  11-6-94 (Informativo 24/94); e revoga os §§ 1º e 2º do 
  artigo 947 da Lei 3.071, de 1-1-1916  Código Civil; o artigo 14 da 
  Lei 8.177, de 1-3-91; e os §§ 1º e 2º do 
  artigo 1º da Lei 8.542, de 23-12-92 (Informativo 53/92).
  O 
  texto da Medida Provisória 1.875-56/99 é idêntico ao da Medida 
  Provisória 1.750-47/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no 
  Informativo 07/99 deste Colecionador. 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade