Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SF, DE 24-1-2008
(DO-CE DE 19-2-2008)
ISENÇÃO
Óleo Diesel
Estabelecidas normas a serem observadas pelos proprietários de embarcações pesqueiras para fins de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido pelas referidas embarcações
Até 31-12-2008, poderão usufruir ao benefício de isenção
do ICMS, os contribuintes proprietários de embarcações relacionados
no Anexo II deste Ato.
O
proprietário de embarcação que não estiver inscrito no Cadastro-Geral
da Fazenda deverá apresentar a CEMAS Célula de Gestão
dos Macrosegmentos, o formulário previsto no Anexo I, a prova do registro
da embarcação no órgão controlador, a nota fiscal de entrada
emitida pelo adquirente ou nota fiscal avulsa emitida pelo Fisco da destinação
da produção de pescado da viagem imediatamente anterior e a nota fiscal
de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.
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