Ceará
DECRETO
29.195, DE 22-2-2008
(DO-CE DE 25-2-2008)
CONVÊNIO
Incorporação à Legislação
Estado ratifica e incorpora à legislação tributária
o Ajuste SINIEF 8/2007 e diversos Convênios e Protocolos ICMS
Os
Atos relativos a este Estado e que contenham assuntos relevantes foram divulgados
nos Fascículos 33, 37, 40 e 41/2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando
a realização da 127ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Florianópolis/SC,
em 28 de setembro de 2007 e 108ª a 111ª Reuniões Extraordinárias,
realizada em Brasília-DF, respectivamente nos dias 13 de agosto, 21 de
agosto e 10 de setembro de 2007, que introduziram alterações
na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual:
I os Convênios ICMS nos 104/2007, 109/2007, 110/2007,
112/2007, 113/2007, 118/2007, 119/2007 e 120/2007 e 106/2007 e 117/2007, em
relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;
II o Ajuste SINIEFs nº 8/2007;
III os Protocolos ICMS nos 42/2007, 43/2007, 45/2007, 47/2007,
48/2007, 49/2007, 50/2007, 52/2007, 56/2007, 57/2007 e 58/2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado
do Ceará; João Marcos Maia Secretário da Fazenda em Exercício)
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