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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte

Instrução Normativa SEF 5/2019

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 29 SEF, de 30-12-2002, que dispõe sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC.

12/02/2019 14:37:08

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEF, DE 11-2-2019
(DO-AL DE 12-2-2019)

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE - Normas

Fazenda dispõe sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 29 SEF, de 30-12-2002, que dispõe sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso V do art. 5º do Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 29, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – acréscimo do § 3º ao art. 1º:
“§ 3º As informações de periodicidade mensal, a que se refere o inciso I, “a” do caput, deverão ser entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês a ser informado para os estabelecimentos:
I - com atividade principal de distribuição de energia elétrica – código 35.14-0/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
II - com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 (duas) destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.”(AC)
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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