Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  REAJUSTE DE CONTRATOS 
  Produção de Bens para Entrega Futura
O 
  Decreto 3.202, de 7-10-99, publicado na página 2 do DO-U, Seção 
  1, de      8-10-99, estabelece que, nos casos de contratos 
  de prazo de duração igual ou superior a 3 anos, cujo objeto seja a 
  produção de bens para entrega futura ou a aquisição de bens 
  ou direitos a eles relativos, celebrados até 11-10-2000, as partes poderão 
  pactuar a atualização das obrigações, a cada período 
  de 1 ano, contado a partir da contratação, e no seu vencimento final, 
  considerada a periodicidade de pagamento das prestações, e abatidos 
  os pagamentos, atualizados da mesma forma, efetuados no período. 
  Esse prazo havia sido fixado, inicialmente, pelo § 5º do artigo 2º 
  da Medida Provisória  1.675-41, de 27-8-98 (Informativo 34/98), atualmente 
  Medida Provisória 1.875-55, de 24-9-99 (Informativo 39/99), até o 
  dia 11-10-97. 
  O Decreto 3.202/99 revogou o Decreto 2.789, de 29-9-98 (Informativo 39/98). 
  
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