Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
REAJUSTE DE CONTRATOS
Produção de Bens para Entrega Futura
O
Decreto 3.202, de 7-10-99, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, de 8-10-99, estabelece que, nos casos de contratos
de prazo de duração igual ou superior a 3 anos, cujo objeto seja a
produção de bens para entrega futura ou a aquisição de bens
ou direitos a eles relativos, celebrados até 11-10-2000, as partes poderão
pactuar a atualização das obrigações, a cada período
de 1 ano, contado a partir da contratação, e no seu vencimento final,
considerada a periodicidade de pagamento das prestações, e abatidos
os pagamentos, atualizados da mesma forma, efetuados no período.
Esse prazo havia sido fixado, inicialmente, pelo § 5º do artigo 2º
da Medida Provisória 1.675-41, de 27-8-98 (Informativo 34/98), atualmente
Medida Provisória 1.875-55, de 24-9-99 (Informativo 39/99), até o
dia 11-10-97.
O Decreto 3.202/99 revogou o Decreto 2.789, de 29-9-98 (Informativo 39/98).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade