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Legislação Comercial

Decreto 3202/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
REAJUSTE DE CONTRATOS
Produção de Bens para Entrega Futura

O Decreto 3.202, de 7-10-99, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de      8-10-99, estabelece que, nos casos de contratos de prazo de duração igual ou superior a 3 anos, cujo objeto seja a produção de bens para entrega futura ou a aquisição de bens ou direitos a eles relativos, celebrados até 11-10-2000, as partes poderão pactuar a atualização das obrigações, a cada período de 1 ano, contado a partir da contratação, e no seu vencimento final, considerada a periodicidade de pagamento das prestações, e abatidos os pagamentos, atualizados da mesma forma, efetuados no período.
Esse prazo havia sido fixado, inicialmente, pelo § 5º do artigo 2º da Medida Provisória  1.675-41, de 27-8-98 (Informativo 34/98), atualmente Medida Provisória 1.875-55, de 24-9-99 (Informativo 39/99), até o dia 11-10-97.
O Decreto 3.202/99 revogou o Decreto 2.789, de 29-9-98 (Informativo 39/98).

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