x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Ato Declaratório Normativo COSIT 29/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 29 COSIT, DE 14-10-99
(DO-U DE 18-10-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

Esclarece a impossibilidade de opção pelo SIMPLES aplicável aos estabelecimentos de educação infantil.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e dos artigos 29 e 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:
I – são considerados como estabelecimento de educação infantil as creches e entidades equivalentes, que atuem no atendimento de crianças de zero a seis anos;
II – os estabelecimentos de educação, inclusive infantil, prestam serviços vinculados à atividade de professor, estando impedidos de exercer a opção pelo SIMPLES. (Carlos Alberto de Niza e Castro)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.