Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Ato Declaratório Normativo COSIT 30/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 30 COSIT, DE 14-10-99
(DO-U DE 18-10-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

Esclarece a impossibilidade de opção pelo SIMPLES aplicável à atividade de construção de imóveis.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do inciso V do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, com as alterações promovidas pelo artigo 4º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que a vedação ao exercício da opção pelo SIMPLES, aplicável à atividade de construção de imóveis, abrange as obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, tais como:
I – a construção, demolição, reforma e ampliação de edificações;
II – sondagens, fundações e escavações;
III – construção de estradas e logradouros públicos;
IV – construção de pontes, viadutos e monumentos;
V – terraplenagem e pavimentação;
VI – pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e
VII – quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo. (Carlos Alberto de Niza e Castro)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.