Minas Gerais
DECRETO
44.736, DE 26-2-2008
(DO-MG DE 27-2-2008)
DÍVIDA ATIVA
Desconto
Estado amplia as possibilidades de desconto na quitação de débitos
de ICMS inscritos na dívida ativa para quem apoiar projetos desportivos
De
acordo com o Decreto 44.615, de 14-9-2007 (Fascículo 38/2007), o desconto
será de 50% sobre o valor das multas e dos juros incidentes sobre os débitos,
devendo o incentivador repassar metade do valor do desconto para projetos desportivos
aprovados pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude. Esta alteração
autoriza a concessão de desconto para débitos inscritos na dívida
ativa bvaté 31-10-2007, a redação anterior limitava aos débitos
inscritos até 31-12-2005.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da
Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.615, de 14 de setembro
de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º (...)
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao crédito
tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007, desde que o sujeito
passivo apóie financeiramente a realização de projeto desportivo
aprovado na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ), na forma
deste Decreto.
(...)
§ 4º A concessão do desconto de que trata este Decreto
não se acumula com as reduções concedidas para pagamento do tributo
nos termos do artigo 6º da Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º (...)
II incentivador: o sujeito passivo de crédito tributário inscrito
em dívida ativa que apóie financeiramente projeto desportivo, observado
o disposto no artigo anterior;
(...) (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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