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São Paulo

CAT comunica entrada em vigor da substituição tributária com vários produtos

Comunicado CAT 13/2008

01/03/2008 01:01:05

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COMUNICADO 13 CAT, DE 26-2-2008
(DO-SP DE 27-2-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Especificados

CAT comunica entrada em vigor da substituição tributária com vários produtos
Foram estabelecidas as datas de entrada em vigor da substituição tributária nas operações com papel, produtos de limpeza, lâmpadas elétricas, pilhas e baterias, ração animal, produtos fonográficos, autopeças, produtos alimentícios e materiais de construção e congêneres, incluídos no regime pela Lei 12.681, de 24-7-2007 (Fascículo 30/2007).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que a extensão do regime de substituição tributária a diversos segmentos da economia paulista, conforme previsto na Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, prevê a utilização preferencial de Margem de Valor Agregado por meio de uma pesquisa de preços realizada por instituição de pesquisa de reputação idônea; e que diversas entidades representativas dos setores, em especial a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, solicitaram ampliação do prazo inicialmente divulgado, a fim de apresentar as pesquisas com a referida Margem de Valor Agregado, comunica aos contribuintes que o regime tributário da substituição tributária aos setores adiante indicados vigorará para os fatos geradores que ocorrerem a partir de:
1. 1º de abril de 2008:
a) papel;
b) produtos de limpeza;
c) lâmpadas elétricas;
d) pilhas e baterias;
e) ração animal;
f) produtos fonográficos;
g) autopeças;
2. 1º de maio de 2008:
a) produtos alimentícios;
b) materiais de construção e congêneres.

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