São Paulo
COMUNICADO
13 CAT, DE 26-2-2008
(DO-SP DE 27-2-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Especificados
CAT comunica entrada em vigor da substituição tributária
com vários produtos
Foram
estabelecidas as datas de entrada em vigor da substituição tributária
nas operações com papel, produtos de limpeza, lâmpadas elétricas,
pilhas e baterias, ração animal, produtos fonográficos, autopeças,
produtos alimentícios e materiais de construção e congêneres,
incluídos no regime pela Lei 12.681, de 24-7-2007 (Fascículo 30/2007).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que a
extensão do regime de substituição tributária a diversos
segmentos da economia paulista, conforme previsto na Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho
de 2007, prevê a utilização preferencial de Margem de Valor Agregado
por meio de uma pesquisa de preços realizada por instituição
de pesquisa de reputação idônea; e que diversas entidades representativas
dos setores, em especial a Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo, solicitaram ampliação do prazo inicialmente divulgado,
a fim de apresentar as pesquisas com a referida Margem de Valor Agregado, comunica
aos contribuintes que o regime tributário da substituição tributária
aos setores adiante indicados vigorará para os fatos geradores que ocorrerem
a partir de:
1. 1º de abril de 2008:
a) papel;
b) produtos de limpeza;
c) lâmpadas elétricas;
d) pilhas e baterias;
e) ração animal;
f) produtos fonográficos;
g) autopeças;
2. 1º de maio de 2008:
a) produtos alimentícios;
b) materiais de construção e congêneres.
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