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Paraná

Curitiba regulamenta a publicidade em bancas de jornais

Decreto 60/2008

08/03/2008 23:40:18

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DECRETO 60, DE 12-2-2008
(DO-Curitiba DE 12-2-2008)

BANCA DE JORNAL E REVISTA
Publicidade – Município de Curitiba

Curitiba regulamenta a publicidade em bancas de jornais
A veiculação de publicidade em bancas de jornais e revistas depende de autorização do órgão regulador da atividade e da substituição do mobiliário pelo novo modelo padrão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso XVI, do artigo 72, artigo 73 e artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Curitiba; considerando o disposto nos incisos II, III e § 2º, do artigo 14, da Lei nº 10.755/2003 e baseado no Processo nº 105.014/2006 – PMC, DECRETA:
Art. 1º – Para fins de aplicação do disposto no § 2º, do artigo 14, da Lei nº 10.755/2003, o qual estabelece a permissão para fixação de painel publicitário em bancas de jornais e revistas, localizadas nos logradouros públicos, deverão ser obedecidas as disposições do presente Decreto.
Art. 2º – Compete à URBS – Urbanização de Curitiba S.A., a expedição da autorização para fixação de publicidade nas bancas de jornais e revistas, a qual será concedida posteriormente à obtenção de licença para veiculação de anúncio publicitário, expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), obedecidas as disposições do artigo 14, da Lei nº 10.755/2003.
Parágrafo único – Para realização do licenciamento citado no caput, deste artigo, serão obedecidos os padrões construtivos e a localização das bancas de jornais e revistas, definidos pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC).
Art. 3º – A liberação de licença para veiculação de publicidade em bancas de jornais e revistas, localizadas em logradouros públicos, será vinculada à prévia substituição do mobiliário, com adoção do modelo padrão definido de acordo com o projeto contido nos Anexos I e II, do presente Decreto.
Art. 4º – A localização e dimensões do espaço destinado à fixação de publicidade em bancas de jornais e revistas deverão atender quanto ao especificado pelo IPPUC, no projeto de implantação a ser definido na ocasião do licenciamento, bem como, com relação ao atendimento do disposto no inciso IV, do artigo 14, da Lei nº 10.755/2003.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Fernando de Souza Jamur – Secretário Municipal do Urbanismo; Paulo Afonso Schmidt – Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A.; Augusto Canto Neto – Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba)

NOTA: O novo modelo padrão das bancas de jornais pode ser obtido na URBS – Urbanização de Curitiba S.A.

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