Paraná
DECRETO
60, DE 12-2-2008
(DO-Curitiba DE 12-2-2008)
BANCA DE JORNAL E REVISTA
Publicidade Município de Curitiba
Curitiba regulamenta a publicidade em bancas de jornais
A
veiculação de publicidade em bancas de jornais e revistas depende
de autorização do órgão regulador da atividade e da substituição
do mobiliário pelo novo modelo padrão.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso
XVI, do artigo 72, artigo 73 e artigo 113, da Lei Orgânica do Município
de Curitiba; considerando o disposto nos incisos II, III e § 2º,
do artigo 14, da Lei nº 10.755/2003 e baseado no Processo nº 105.014/2006
PMC, DECRETA:
Art. 1º Para fins de aplicação do disposto
no § 2º, do artigo 14, da Lei nº 10.755/2003, o qual
estabelece a permissão para fixação de painel publicitário
em bancas de jornais e revistas, localizadas nos logradouros públicos,
deverão ser obedecidas as disposições do presente Decreto.
Art. 2º Compete à URBS Urbanização
de Curitiba S.A., a expedição da autorização para fixação
de publicidade nas bancas de jornais e revistas, a qual será concedida
posteriormente à obtenção de licença para veiculação
de anúncio publicitário, expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo
(SMU), obedecidas as disposições do artigo 14, da Lei nº 10.755/2003.
Parágrafo único Para realização do licenciamento
citado no caput, deste artigo, serão obedecidos os padrões
construtivos e a localização das bancas de jornais e revistas, definidos
pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC).
Art. 3º A liberação de licença para
veiculação de publicidade em bancas de jornais e revistas, localizadas
em logradouros públicos, será vinculada à prévia substituição
do mobiliário, com adoção do modelo padrão definido de acordo
com o projeto contido nos Anexos I e II, do presente Decreto.
Art. 4º A localização e dimensões
do espaço destinado à fixação de publicidade em bancas de
jornais e revistas deverão atender quanto ao especificado pelo IPPUC, no
projeto de implantação a ser definido na ocasião do licenciamento,
bem como, com relação ao atendimento do disposto no inciso IV, do
artigo 14, da Lei nº 10.755/2003.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal;
Luiz Fernando de Souza Jamur Secretário Municipal do Urbanismo;
Paulo Afonso Schmidt Presidente da URBS Urbanização
de Curitiba S.A.; Augusto Canto Neto Presidente do Instituto de Pesquisa
e Planejamento Urbano de Curitiba)
NOTA: O novo modelo padrão das bancas de jornais pode ser obtido na URBS Urbanização de Curitiba S.A.
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