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Goiás

Fazenda altera valores da pauta fiscal

Instrução Normativa SAT 7/2008

08/03/2008 23:40:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SAT, DE 29-2-2008
(DO-GO DE 4-3-2008)

CARVÃO – LENHA
Pauta Fiscal

Fazenda altera valores da pauta fiscal
Alteração na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), fixou novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com Carvão e Lenha, com efeitos a partir de 5-3-2008.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica acrescido o § 3º ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 3º – No Anexo I desta Instrução são utilizadas as seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalentes a 1 (um) metro cúbico:
I – estéreo – ST – para lenha;
II – Metro de Carvão (MDC) para carvão.” (NR)
Art. 2º – O grupo “Carvão e Lenha” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO
DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

CARVÃO E LENHA

 

 

 

17317

Carvão vegetal

MDC

77,50

77,50

21769

Carvão vegetal – empacotado

KG

0,90

0,90

17329

Lenha

ST

30,80

30,80

21222

Lenha de eucalipto

ST

62,40

62,40

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