Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 7 SAT, DE 29-2-2008
(DO-GO DE 4-3-2008)
CARVÃO – LENHA
Pauta Fiscal
Fazenda altera valores da pauta fiscal
Alteração
na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004),
fixou novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas
operações com Carvão e Lenha, com efeitos a partir de 5-3-2008.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica acrescido o § 3º ao artigo
2º da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril
de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º – No Anexo I desta Instrução são utilizadas
as seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalentes a 1 (um) metro
cúbico:
I – estéreo – ST – para lenha;
II – Metro de Carvão (MDC) para carvão.” (NR)
Art. 2º – O grupo “Carvão e Lenha”
da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa
nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
|
CARVÃO E LENHA |
|
|
|
17317 |
Carvão vegetal |
MDC |
77,50 |
77,50 |
21769 |
Carvão vegetal – empacotado |
KG |
0,90 |
0,90 |
17329 |
Lenha |
ST |
30,80 |
30,80 |
21222 |
Lenha de eucalipto |
ST |
62,40 |
62,40 |
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