Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 SAT, DE 25-2-2008
(DO-GO DE 28-2-2008)
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Feijão tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a
partir de 29-2-2008
Os
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo
15/2004) e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE) , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Feijão da Pauta
de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF,
de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente )
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
FEIJÃO |
||||
............. | .................................................................. | ................. | ......................... | ...................... |
23730 |
Feijão aporé do produtor p/atacad./indústria |
SC |
155,00 |
155,00 |
............. | .................................................................. | ................. | ......................... | ...................... |
21250 |
Feijão carioquinha do produtor p/atacad./indústria |
SC |
155,00 |
155,00 |
21261 |
Feijão engopa do produtor p/atacad./indústria |
SC |
160,00 |
160,00 |
............. | .................................................................. | ................. | ......................... | ...................... |
23648 |
Feijão pérola do produtor p/atacad./indústria |
SC |
155,00 |
155,00 |
............. | .................................................................. | ................. | ......................... | ...................... |
22109 |
Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
110,00 |
110,00 |
22111 |
Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
95,00 |
95,00 |
22124 |
Feijão carioquinha tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
90,00 |
90,00 |
23710 |
Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
85,00 |
85,00 |
23728 |
Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
80,00 |
80,00 |
22137 |
Feijão engopa tipo 1 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
115,00 |
115,00 |
22140 |
Feijão engopa tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
95,00 |
95,00 |
22157 |
Feijão engopa tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
85,00 |
85,00 |
............. | .................................................................. | ................. | ......................... | ...................... |
23659 |
Feijão pérola tipo 1 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
110,00 |
110,00 |
23661 |
Feijão pérola tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
95,00 |
95,00 |
23674 |
Feijão pérola tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
90,00 |
90,00 |
............. | .................................................................. | ................. | ......................... | ...................... |
21681 |
Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) sc 60 kg |
SC |
210,00 |
210,00 |
27027 |
Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) sc 60 kg |
SC |
190,00 |
190,00 |
21693 |
Feijão engopa tipo 1 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
220,00 |
220,00 |
27039 |
Feijão engopa tipo 2 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
200,00 |
200,00 |
............. | .................................................................. | ................. | ......................... | ...................... |
23682 |
Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
210,00 |
210,00 |
27044 |
Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
190,00 |
190,00 |
............. | .................................................................. | ................. | ......................... | ...................... |
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