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Goiás

Feijão tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 29-2-2008

Instrução Normativa SAT 6/2008

08/03/2008 23:40:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SAT, DE 25-2-2008
(DO-GO DE 28-2-2008)

FEIJÃO
Pauta Fiscal

Feijão tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 29-2-2008
Os novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Feijão” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente )

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP.INTERNA

PREÇO
EM R$
OP.INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

FEIJÃO

     
 .............  ..................................................................   .................   .........................  ......................

23730

Feijão aporé – do produtor p/atacad./indústria

SC

155,00

155,00

 .............  ..................................................................   .................   .........................  ......................

21250

Feijão carioquinha – do produtor p/atacad./indústria

SC

155,00

155,00

21261

Feijão engopa – do produtor p/atacad./indústria

SC

160,00

160,00

 .............  ..................................................................   .................   .........................  ......................

23648

Feijão pérola – do produtor p/atacad./indústria

SC

155,00

155,00

 .............  ..................................................................   .................   .........................  ......................

22109

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

110,00

110,00

22111

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

95,00

95,00

22124

Feijão carioquinha tipo 3  (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

90,00

90,00

23710

Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

85,00

85,00

23728

Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

80,00

80,00

22137

Feijão engopa tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

115,00

115,00

22140

Feijão engopa tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

95,00

95,00

22157

Feijão engopa tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

85,00

85,00

 .............  ..................................................................   .................   .........................  ......................

23659

Feijão pérola tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

110,00

110,00

23661

Feijão pérola tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

95,00

95,00

23674

Feijão pérola tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

90,00

90,00

 .............  ..................................................................   .................   .........................  ......................

21681

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

210,00

210,00

27027

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

190,00

190,00

21693

Feijão engopa tipo 1 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

220,00

220,00

27039

Feijão engopa tipo 2 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

200,00

200,00

 .............  ..................................................................   .................   .........................  ......................

23682

Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

210,00

210,00

27044

Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

190,00

190,00

 .............  ..................................................................   .................   .........................  ......................

"

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