DECRETO 32.945, DE 13-2-2019
(DO-CE DE 13-2-2019)
CONVÊNIO – Ratificação
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolo ICMS
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148/2018, o Protocolo ICMS 73/2018, e os Ajustes Sinief 19, 21, 22 e 23/2018, cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD > Legislação > Busca de Atos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização da 312ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 28.11.2018 e 171ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia14 de dezembro de 2018, em Salvador-BA, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief nºs 19/18, 21/18, 22/18 e 23/18;
II – Convênios ICMS nºs 141/18, 142/18, 143/18, 144/18, 145/18, 146/18, 147/18 e 148/18;
III – Protocolo ICMS nº 73/18.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO