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Sergipe

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 40282/2019

Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre as operações com pescado.

14/02/2019 10:26:49

DECRETO 40.282, DE 12-2-2019
(DO-SE DE 13-2-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre as operações com pescado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 40. ...
......................................................................................... ............................
VIII - ...
......................................................................................... ............................
b) ...
......................................................................................... ............................
21. pescado, exceto enlatado ou cozido, seco ou salgado, crustáceos, moluscos, adoque, bacalhau, badejo, cavala, dourado, filhote, linguado, merluza, pirarucu, robalo, salmão, sirigado, surubim e rã.
......................................................................................... .................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

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