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Legislação Comercial

CFC orienta sobre a consideração de leis/regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis

Norma Brasileira de Contabilidade CFC 250/2019

14/02/2019 17:10:29

INFORMAÇÃO

NORMAS BRASILEIRAS – Alteração

Leis e regulamentos devem ser considerados na auditoria de demonstrações contábeis

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) altera a NBC TA 250 que trata da responsabilidade do auditor pela consideração de leis e regulamentos ao executar uma auditoria de demonstrações contábeis.

O efeito de leis e regulamentos sobre as demonstrações contábeis varia consideravelmente. Leis e regulamentos aos quais a entidade está sujeita constituem a estrutura legal e regulamentar. As disposições de algumas leis ou regulamentos têm efeito direto sobre as demonstrações contábeis no sentido de que determinam os valores e as divulgações reportadas nas demonstrações contábeis da entidade. Outras leis ou regulamentos requerem conformidade pela administração ou estabelecem as disposições sob as quais a entidade tem permissão para conduzir seus negócios, mas não têm efeito direto sobre as demonstrações contábeis da entidade. Algumas entidades operam em setores altamente regulamentados (como bancos e empresas do setor químico). Outras estão sujeitas apenas às muitas leis e regulamentos que se relacionam geralmente com os aspectos operacionais do negócio (tais como os relacionados com segurança e saúde ocupacional e igual oportunidade de emprego). A não conformidade com leis e regulamentos pode resultar em multas, litígio ou outras consequências para a entidade, que podem ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis.

Esta Norma deve ser aplicada aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31-12-2018, e revoga a Resolução 1.208 CFC, de 27-11-2009.

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