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Pernambuco

Receita fixa o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de fevereiro

Instrução Normativa SRE 5/2008

08/03/2008 23:40:21

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SRE, DE 27-2-2008
(DO-PE DE 28-2-2008)

FARINHA DE TRIGO
Crédito

Receita fixa o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de fevereiro
Ato relaciona os valores dos créditos possíveis de apropriação nos meses de janeiro e fevereiro pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo e que façam a apuração por confronto entre débitos e créditos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, e no artigo 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 2, de 16-1-2008, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 2, de 16-1-2008, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-2-2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 5/2008
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 2/2008
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2008

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

14,82

fevereiro

15,69

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