Distrito Federal
DECRETO
28.816, DE 29-2-2008
(DO-DF DE 3-3-2008)
IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Restituição
Distrito Federal vai restituir o IPTU pago indevidamente
Os
valores a serem restituídos, independentemente do pedido do contribuinte,
se referem ao desconto de 5% concedido aos pagamentos em cota única, que
ocorreram sem a referida dedução prevista nas Leis 4.097 e 4.098/2008
(Fascículo 08/2008).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 4.097, de 13
de fevereiro de 2008, nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº
4.098, 13 de fevereiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal procederá à devolução de valores recolhidos a título
de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de
Limpeza Pública (TLP), relativamente ao exercício de 2008, quando
for constatada diferença entre os valores calculados com fundamento nas
Leis nº 4.072, de 28 de dezembro de 2007, e nº 4.022, de 1º de
outubro de 2007, e os calculados com fulcro na Lei nº 4.097 e na Lei nº
4.098, ambas de 13 de fevereiro de 2008.
Art. 2º O procedimento a que se refere o artigo
1º será realizado de ofício, a partir das informações
disponíveis nos cadastros e sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda
do Distrito Federal, independentemente de prévio pedido do contribuinte.
Art. 3º Na hipótese de existência de
débitos de natureza tributária para com a Fazenda Pública do
Distrito Federal far-se-á a compensação financeira até o
limite do valor a ser devolvido.
Art. 4º A devolução será efetuada
por intermédio do Banco de Brasília, que adotará as providências
necessárias com vistas ao atendimento dos contribuintes alcançados
por este Decreto, de acordo com os dados fornecidos pela Secretaria de Estado
de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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