Alterado Ato sobre preenchimento da GFIP por produtor rural optante por contribuir sobre a folha
Por meio do referido Ato, que entra em vigor em 15-2-2019, com efeitos retroativos a 29-1-2019, foi alterado o Ato Declaratório Executivo 1 Codac, de 28-1-2019, que disciplina o preenchimento da Gfip – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, sobre a folha de salários em substituição à contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. As alterações consistem em determinar que:
=> Produtor Rural Pessoa Jurídica
O produtor rural pessoa jurídica que optou por contribuir sobre a folha de salários deve, para prestar informações na condição de sub-rogado, declarar a Gfip no código FPAS 604 e nessa declaração:
– informar, no campo "Compensação", a diferença entre o valor da contribuição patronal calculada pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social sobre a aquisição da produção rural e o valor apurado de acordo com a alíquota de 1,2% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, relativa à contribuição previdenciária patronal, observado que o valor relativo ao RAT – Riscos Ambientais do Trabalho calculado pelo Sefip não deverá ser informado no campo compensação, sendo devido o seu recolhimento.
=> Produtor Rural Pessoa Física
O produtor rural pessoa física que fez a opção por contribuir sobre a folha de salários, ao elaborar a Gfip, deve seguir os seguintes procedimentos para o cálculo das alíquotas de 20% de CPP e de 1%, 2% ou 3% de RAT sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
a) utilizar o código FPAS 787;
b) preencher o campo “Outras Entidades” com o código 0003 (Salário-Educação + Incra); e
c) não preencher o campo “Comercialização Produção – Pessoa Física”.
A contribuição destinada ao Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhida por meio de GPS – Guia da Previdência Social avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (Senar)), gerada no SAL – Sistema de Acréscimos Legais disponível no site da Receita Federal. => Adquirentes de Produção Rural de Produtores Rurais Pessoa Física
A pessoa jurídica adquirente de produção de produtores rurais pessoa física que fizeram a opção pelo recolhimento sobre a folha de salários e que comprovaram a opção por meio da declaração deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (Senar)), gerada no SAL.