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Ceará concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação

Decreto 32965/2019

15/02/2019 13:58:25

DECRETO 32.965, DE 14-2-2019
(DO-CE DE 14-2-2019)
REGULAMENTO - Alteração

Ceará concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação
Esta alteração do Decreto 24.569, de 31-7-97 - RICMS-CE, concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV/JET A-1), desde que atenda às condições especificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDE- RANDO a necessidade de promover ajuste no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, de modo que a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas relativas a aquisição de querosene de aviação (QAV/JET A-1) fique condicionada ao cumprimento de requisitos essenciais que estimulem a economia cearense por meio da dinamização do tráfego aéreo e consequente incentivo à atividade turística neste Estado, DECRETA:
Art. 1.º O art. 43-F do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI ao caput, com a seguinte redação:
“Art. 43-F. (...)
(...)
VI - mantenha voos internacionais regulares e diretos com partidas e chegadas neste Estado, nos termos do art. 5.º do Decreto n.º 31.362, de 16 de dezembro de 2013.
(...)” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


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