Ceará
PROTOCOLO
ICMS 3, DE 27-2-2008
(DO-U DE 5-3-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Santa Catarina adere, a partir de 1-4-2008, à substituição
tributária nas operações com autopeças
Nas
operações internas e interestaduais deverão ser observados os
procedimentos estabelecidos pelo Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (DO-U de 7-10-2004).
Os Estados signatários são aqueles relacionados no preâmbulo
deste Protocolo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste
Ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças
ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal,
reunidos em Brasília-DF, no dia 27 de fevereiro de 2008, considerando o
disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições
do Protocolo ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de abril de 2008.
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