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Rio de Janeiro

Prefeitura disciplina a análise dos pedidos de licenciamento de obras de construção de edificações

Decreto 40718/2015

09/10/2015 13:30:54

DECRETO 40.718, DE 8-10-2015
(DO-MRJ DE 9-10-2015)

OBRA - Licenciamento - Município do Rio de Janeiro

Prefeitura disciplina a análise dos pedidos de
licenciamento de obras de construção de edificações


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a análise dos pedidos de construção de edificações para dar transparência aos procedimentos de licenciamento de obras no Município.
DECRETA:
Art. 1º Os pedidos de licença de construção de edificações serão analisados de acordo com o formulário constante do Anexo I deste Decreto que integrará o processo administrativo.
Art.2º O preenchimento completo do formulário é requisito para a publicação no Diário Oficial do Município de exigências ou para a concessão da licença de obra, observadas as seguintes condições:
I – as exigências deverão ser feitas de uma só vez;
II – As exigências serão formuladas indicando o parâmetro urbanístico não conforme e o dispositivo legal contrariado. 
Parágrafo único. Não poderão ser feitas exigências desnecessárias ou que se refiram a dispositivos não previstos na legislação. 
Art. 3º Na análise dos projetos não serão examinados os padrões edilícios relativos às partes internas das unidades residenciais, das unidades comerciais e das unidades residenciais das edificações transitórias, bem como os relativos às partes internas das lojas e das salas em edificações de uso exclusivo, desde que assumida pelo profissional responsável pela autoria do projeto a responsabilidade, perante o Poder Público e terceiros, mediante assinatura de termo pelo cumprimento do disposto no Decreto nº 10426 de 6 de setembro de 1991.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO I

Formulário Padrão de Análise de Projetos




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