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Administradoras de cartões devem informar a SEFAZ as operações realizadas por contribuintes do ICMS

Resolução SEFAZ 125/2008

08/03/2008 23:40:28

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RESOLUÇÃO 125 SEFAZ, DE 20-2-2008
(DO-RJ DE 29-2-2008)

ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações

Administradoras de cartões devem informar a SEFAZ as operações realizadas por contribuintes do ICMS
As administradoras devem enviar as informações até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência, observadas as regras de validação e transmissão aprovadas pelo Protocolo ECF 4/2001 e alterações posteriores. As informações dos meses de janeiro a março/2008 podem ser enviadas até 20-4-2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.075, de 16 de agosto de 2007, no Convênio ECF 1/2001, de 6 de julho de 2001, e no Protocolo ECF 4/2001, de 24 de setembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – A empresa administradora de cartões de crédito ou de débito entregará à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.
Art. 2º – O arquivo eletrônico de que trata o artigo 1º atenderá o disposto no Manual de Orientação anexo ao Protocolo ECF 4/2001 e será fornecido organizado por número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da seguinte maneira:
I – A partir de janeiro de 2008, transmitido por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após ter sido gerado e validado pelo programa integrante do Validador TEF, disponível nos endereços www.sintegra.gov.br e www.fazenda.rj.gov.br;
II – Os períodos anteriores a janeiro de 2008 deverão ser fornecidos em mídia ótica não regravável, validados da mesma forma pelo programa Validador TEF, conforme estabelecido no inciso I deste artigo, e entregues à Coordenação de Planejamento Fiscal, situada à Rua Buenos Aires nº 29, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º – Os dados relativos aos três primeiros meses do ano de 2008 poderão ser transmitidos, na forma indicada no inciso II do artigo 2º, até o dia 20 de abril de 2008.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy– Secretário de Estado de Fazenda)

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