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Rio de Janeiro

Dia de São Jorge passa a ser feriado estadual

Lei 5198/2008

08/03/2008 23:40:28

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LEI 5.198, DE 5-3-2008
(DO-RJ DE 6-3-2008)

FERIADO
Dia de São Jorge

Dia de São Jorge passa a ser feriado estadual
O Feriado a ser comemorado no dia 23 de abril, entra em vigor já a partir do ano de 2008. Importante!!! A data já era considerada feriado no Município do Rio de Janeiro, desde a edição da Lei Municipal 3.302, de 13-11-2001 (Informativo 46/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, “Dia de São Jorge”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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