Rio de Janeiro
LEI
5.198, DE 5-3-2008
(DO-RJ DE 6-3-2008)
FERIADO
Dia de São Jorge
Dia de São Jorge passa a ser feriado estadual
O
Feriado a ser comemorado no dia 23 de abril, entra em vigor já a partir
do ano de 2008. Importante!!! A data já era considerada feriado
no Município do Rio de Janeiro, desde a edição da Lei Municipal
3.302, de 13-11-2001 (Informativo 46/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como feriado estadual
o dia 23 de abril, Dia de São Jorge.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral Governador)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade