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Legislação Comercial

Medida Provisória -1 1921/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Cálculo

A Medida Provisória 1.921-1, de 28-10-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 29-10-99, modifica as normas que regulamentam o cálculo e a divulgação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
De acordo com o mencionado ato, a partir de 1-10-99, a TJLP terá período de vigência de um trimestre-calendário e será calculada a partir dos seguintes parâmetros:
a) meta de inflação calculada pro rata para os 12 meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
b) prêmio de risco.
A TJLP será fixada pelo CMN e divulgada até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência.
O referido ato altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 9.365, de 16-12-96 (Informativo 51/96) e revoga a Lei 9.780, de 19-1-99 (Informativo 03/99).

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