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Espírito Santo

Veja a nova lista de empresas industriais exportadoras beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS

Portaria -R SEFAZ 2/2008

15/03/2008 00:05:05

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PORTARIA 2-R SEFAZ, DE 6-3-2008
(DO-ES DE 7-3-2008)

EMPRESA INDUSTRIAL EXPORTADORA
Listagem

Veja a nova lista de empresas industriais exportadoras beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS
A relação traz as empresas industriais exportadoras que são beneficiadas com a redução de base de cálculo do ICMS, nos termos da Lei 5.581, de 14-1-98 (Informativo 02/98), com efeitos desde 1-1-2008. Foi revogada a Portaria 25-R SEFAZ, de 29-8-2007 (Fascículo 36/2007).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 70, XVI, “e”, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto nos Processos nº 39894606, 39894533, 39865738, 39891879, 39878392, 39854957, 39894517, 39879550, 39893499, 39893774, 39893715, 39891925, 39893570, 39900703, 40178897, 39938913, 39868893, 40176673, 39877078, 40208109, 39854817, 39875130 e 39855589, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas industriais exportadoras, de que trata o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 25-R, de 29 de agosto de 2007. (José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2-R, DE 6 DE MARÇO DE 2008

RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Andrade Indústria e Mineração Ltda.

082.167.93-1

Andrade S/A Mármores e Granitos

081.261.17-9

Aracruz Celulose S/A

080.441.26-2

Brasigran Brasileira de Granitos Ltda.

081.332.89-0

Brasil Exportação Mármores e Granitos Ltda.

082.247.26-9

Brasvit Granitos e Mineração S/A

081.658.55-9

CBF Indústria de Gusa S/A

081.599.50-1

Comércio e Exportação de Mármores e Granitos Itapoama Ltda.

081.315.26-0

Companhia Coreano-brasileira de Pelotização – Kobrasco

081.815.34-4

Companhia Hispano-brasileira de Pelotização – Hispanobrás

080.600.43-3

Companhia Ítalo-brasileira de Pelotização – Itabrasco

080.405.84-3

Companhia Nipo-brasileira de Pelotização – Nibrasco

080.503.61-6

Companhia Vale do Rio Doce

080.266.24-0

Decolores Mármores e Granitos do Brasil Beneficiamento, Comércio, Exportação e Importação Ltda.

082.067.07-4

Ferraz Brasil Mármores e Granitos Ltda.

082.023.75-1

Flagramar Mármores e Granitos Importação e Exportação Ltda.

081.698.60-7

Gramic Granitos e Mármores Ltda.

081.811.97-7

Mineração Guidoni Ltda.

081.784.73-2

Pemagran Pedras Mármores e Granitos Ltda.

080.794.92-0

Samarco Mineração S/A

080.611.35-4

Siderúrgica Ibiraçu Ltda.

081.822.48-0

Thorgran Granitos Ltda.

082.059.80-2

V & M Industrial Exportadora S/A

081.415.10-9

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