Santa Catarina
ATO
30 DIAT, DE 27-2-2008
(DO-SC DE 28-2-2008)
FUMO
Pauta Fiscal
Fazenda divulga a Pauta de Fumo em Folha
O
Ato estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para
efeitos de recolhimento do ICMS relativo às operações com fumo
cru, com efeitos desde 28-2-2008.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, e
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas
operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado, RESOLVE:
Art. 1º Os valores referenciais, para os fins a
que se refere o artigo 21 do RICMS-SC/2001, relativamente às operações
com fumo em folha cru, são os seguintes:
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum |
Kg |
R$ 4,77 |
Fumo em folha cru Estufa Virginia |
Kg |
R$ 5,26 |
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único Este Ato deverá ser disponibilizado na
página www.sef.sc.gov.br .(Almir José Gorges Diretor
de Administração Tributária)
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