Ceará
DECRETO
29.197, DE 22-2-2008
(DO-CE DE 29-2-2008)
CONVÊNIO
Incorporação à Legislação
Estado ratifica e incorpora à legislação tributária
diversos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS
Os
Atos relativos a este Estado e que contenham assuntos relevantes foram divulgados
nos Fascículos 43 a 46/2007, 52/2007 e 01/2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e, considerando
a realização da 128ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Fortaleza-CE,
em 14 de dezembro de 2007 e 112ª e 113ª Reuniões Extraordinárias,
realizadas em Brasília-DF, respectivamente nos dias 23 e 25 de outubro
de 2007, que introduziram alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual, os:
I Ajustes SINIEFs nos 9/2007, 10/2007, 11/2007, 12/2007, 13/2007
e 14/2007;
II Convênios ICMS nos 123/2007, 125/2007, 128/2007, 129/2007,
135/2007, 136/2007, 141/2007, 142/2007, 143/2007, 144/2007, 145/2007, 146/2007,
147/2007, 149/2007 e 150/2007 e 124/2007 e 148/2007, em relação aos
convênios que o Estado do Ceará seja signatário.
Ill Protocolos ICMS nos 62/2007, 65/2007, 66/2007, 67/2007,
70/2007, 71/2007, 72/2007, 73/2007, 74/2007, 75/2007, 85/2007, 86/2007, 87/2007,
88/2007, 93/2007, 94/2007, 95/2007, 96/2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado
do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho Secretário da Fazenda)
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