Santa Catarina
PORTARIA
34 SEF, DE 29-2-2008
(DO-SC DE 5-3-2008)
DÉBITO FISCAL
Compensação
Fazenda autoriza compensação do valor correspondente ao FUNDOSOCIAL
A
contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento Social poderá
ser compensada nos meses de março a maio/2008 em conta gráfica do
ICMS próprio ou por substituição tributária, desde que previamente
autorizada pelo Fisco, através de requerimento próprio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de março, abril e maio de 2008, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do FUNDOSOCIAL. (Sérgio Rodrigues Alves Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA: A Lei 13.334, de 28-2-2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, encontra-se divulgada no Informativo 10/2005.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade