Ceará
DECRETO
12.349, DE 19-2-2008
(DO-Fortaleza DE 3-3-2008)
PRODEFOR
Normas – Município de Fortaleza
PRODEFOR: Prorrogado o prazo para pagamento do ITBI
Fica
prorrogado, por 60 dias, o prazo para que os empreendimentos imobiliários
cadastrados na SEFIN ou com “Habite-se” expedido a partir de janeiro
de 2006, efetuem o pagamento do ITBI, com o benefício de redução
de 20% do valor do imposto apurado.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para adesão aos benefícios
estatuídos pelo artigo 21, da Lei nº 12.292, de 16 de novembro de
2007, que institui o PRODEFOR em virtude do atraso ocorrido na implantação
do sistema operacional da Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
Considerando, ainda, que sem a prorrogação do prazo o benefício
se torna praticamente inócuo, trazendo prejuízos especialmente para
a SEFIN, que deixa de receber adiantado os tributos de que cuida a citada lei,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o
prazo previsto no artigo 5º, do Decreto nº 12.292, de 16 de novembro
de 2007, que regulamenta o artigo 21 da Lei Complementar nº 35, de 27 de
dezembro de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)
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