PORTARIA 47 SEF, DE 12-2-2019
(PE-SEF DE 18-2-2019)
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO – Normas
Fazenda dispõe sobre o enquadramento no Programa Pró-emprego
Foi revogada, com efeitos a partir de 1-4-2019, a Portaria 47 SEF, de 7-2-2013, que estabelece normas para enquadramento de empreendimentos cuja atividade não esteja sujeita à incidência do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando a revogação do § 2º do art. 10 do Decreto no 105, de 14 de março de 2007 pelo Decreto nº 1.867, de 27 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria SEF no 47, de 7 de março de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda