Rio de Janeiro
DECRETO
41.211, DE 10-3-2008
(DO-RJ DE 11-3-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador considera facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais no dia 20-3-2008
Nos
setores em que as atividades não podem ser suspensas o expediente será
normal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas
repartições públicas estaduais no dia 20 de março de 2008
(quinta-feira santa).
Parágrafo único O expediente será normal, entretanto,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas
atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando de Souza)
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