Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 SUREC/SEF, DE 7-3-2008
(DO-DF DE 10-3-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O
Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado a
partir de 16-3-2008 é a base que servirá para cálculo do ICMS
pelo regime de substituição tributária nas operações
com gasolina, diesel, GLP, GNV e álcool hidratado.
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das
atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral
da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21
de dezembro de 2001, no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de
março de 2004, e no artigo 3º da Portaria nº 170, de 21
de novembro de 2007, e tendo em vista a informação da Gerência
de Monitoramento e Auditorias Especiais GEMAE/DIFIT, RESOLVE:
Art.
1º
Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março
de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I para o litro de gasolina, R$ 2,464;
II para o litro de óleo diesel, R$ 1,864;
III para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,626;
IV para o litro de álcool hidratado, R$ 1,792;
V para o metro cúbico do gás natural veicular, R$ 1,790.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
16 de março de 2008.
Parágrafo único A eficácia a que se refere o caput
deste artigo fica condicionada a publicação no Diário Oficial
da União (DO-U) de Ato COTEPE/PMPF que divulga os Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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