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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial

Resolução SF 3968/2008

15/03/2008 00:05:06

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RESOLUÇÃO 3.968 SF, DE 7-3-2008
(DO-MG DE 8-3-2008)

RECOLHIMENTO
Feira e Eventos Similares

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial
O Decreto 44.277, de 6-4-2006 (Informativo 15/2006), autoriza a Secretaria de Fazenda a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados em feiras e eventos similares.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, SS 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O prazo especial de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aplica-se às operações decorrentes de negócios firmados ou iniciados em feiras ou eventos similares indicados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 3.968/2008)

ITEM

EVENTO

LOCAL

PERÍODO 1

1

Minas Trend Preview

Alphaville- km 29, BR 356 – Lagoa dos Ingleses – Nova Lima-MG

1º a 3-5-2008

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