Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.968 SF, DE 7-3-2008
(DO-MG DE 8-3-2008)
RECOLHIMENTO
Feira e Eventos Similares
Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios
seja pago em prazo especial
O
Decreto 44.277, de 6-4-2006 (Informativo 15/2006), autoriza a Secretaria de
Fazenda a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre
as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados em feiras
e eventos similares.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, SS 1º, III, da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto
nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O prazo especial de que trata o Decreto
nº 44.277, de 6 de abril de 2006, para recolhimento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) aplica-se às operações decorrentes de negócios firmados
ou iniciados em feiras ou eventos similares indicados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado de Fazenda)
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 3.968/2008)
ITEM |
EVENTO |
LOCAL |
PERÍODO 1 |
1 |
Minas Trend Preview |
Alphaville- km 29, BR 356 Lagoa dos Ingleses Nova Lima-MG |
1º a 3-5-2008 |
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