Rio de Janeiro
DECRETO
29.062, DE 6-3-2008
(DO-MRJ DE 7-3-2008)
OBRA
Legalização Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro prorroga prazo para regularização de construções
O Prefeito prorrogou, para até 31-12-2008, o prazo em que pode ser entregue o requerimento para legalização de obras existentes de construção, modificação e acréscimo, relativamente a edificações residenciais em lotes, lotes de vila ou em parcelas de lotes, previsto no Decreto 9.218, de 9-3-90 (Informativo 15/90).
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