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Rio de Janeiro

Estado padroniza os rótulos de medicamentos das farmácias de manipulação e homeopatia

Lei 5205/2008

15/03/2008 00:05:06

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LEI 5.205, DE 12-3-2008
(DO-RJ DE 13-3-2008)

FARMÁCIA
Manipulação e Homeopatia

Estado padroniza os rótulos de medicamentos das farmácias de manipulação e homeopatia
Além do rótulo com as informações do estabelecimento e do medicamento, os produtos também deverão ter impressos com os dizeres sobre o seu uso correto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As farmácias de manipulação e/ou homeopáticas instaladas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a incluírem, nos rótulos dos medicamentos comercializados, as seguintes informações:
a) nome do estabelecimento comercial com seu endereço;
b) número da licença sanitária;
c) nome do profissional que manipulou a fórmula e o número do seu registro no Conselho Regional de Farmácia;
d) nome do profissional médico que prescreveu;
e) posologia;
f) nome das substâncias que contêm, com suas respectivas dosagens;
g) prazo de validade do produto;
h) nome do paciente.
Parágrafo único – Além dos rótulos a que se refere o presente artigo, a farmácia terá impressos com os dizeres: “Uso Externo”, “Uso Interno”, “Agite quando usar”, “Uso Veterinário” e “Veneno”.
Art. 2º – O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, especificando o valor da multa por seu descumprimento.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando de Souza – Governador em exercício)

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