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Decreto 2896/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Normas para Apresentação

O Decreto 2.896, de 23-12-98, publicado na página 6 do DO-U, Seção 1, de 24-12-98, estabelece normas relativas à apresentação da Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica pelas Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola, instituído pela Medida Provisória 1.784, de 14-12-98 (DO-U de 15-12-98).
De acordo com o referido ato, as Unidades Executoras das escolas instituídas e mantidas pelo poder público, participantes do Programa Dinheiro Direto na Escola, são sociedades civis com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que têm por finalidade receber e gerenciar os recursos destinados às escolas, inclusive aqueles recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
As sociedades civis em questão são formadas por membros das entidades representativas da comunidade escolar, constituídas sob a forma de Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho Escolar e similares.
O FNDE poderá em caráter excepcional, sub-rogar-se na obrigação de apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal (SRF) a Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica, relativas às Unidades Executoras, desde que previamente solicitado.
A Declaração apresentada pelo FNDE observará modelo simplificado, contendo as informações relativas às Unidades Executoras.
A SRF estabelecerá a forma e o prazo para entrega da Declaração.
O disposto anteriormente não elide a obrigação de as Unidade Executoras se inscreverem no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O FNDE, no prazo de 90 dias, contado a partir de 24-12-98, poderá apresentar a Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica, contendo as informações das Unidades Executoras relativas aos exercícios de 1996 a 1998.
A apresentação da referida Declaração supre, para todos os efeitos, a exigência de apresentação da Declaração de Rendimentos de Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas, em relação às Unidades Executoras sub-rogadas pelo FNDE.

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