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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 813/2019

19/02/2019 06:19:30

PORTARIA 813 SUTRI, DE 18-2-2019
(DO-MG DE 19-2-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes
Foi introduzida modificação na Portaria 798 SUTRI, de 9-12-2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

664

 Lata 350ml

 Wewi

134

 4,99

665

VD 255ml

 Wewi

134

5,14

666

 PET PD 1000ml

 Pon Chic

35

2,35


”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

128

 PET PD 237 a 290ml

Golé (todos os sabores) / Zero

19

1,34

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

215

 PET PD 401 a 510ml

Golé (todos os sabores)

19

 2,36

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

393

PET PD 2000ml

Golé (todos os sabores)

19

4,01

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

265

Lata de 700ml

 Extra Power

 28

9,59

266

 PET PD 1000ml

Extra Power

28

10,68


”.
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)

54

 Lata 250 a 270ml

 Red Hot

51

 3,57

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

215

 PET PD 2000ml

Energy Club

19

 7,00

(...)

(...)

 (...)

(...)

 (...)

243

PET PD 2000ml

Red Hot

 51

 7,41

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 5º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

134

 23.313.184

Wewish Bebidas Saudáveis S.A.


”.
Art. 6º - Ficam revogados os itens 662 e 663 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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