Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 22 CRE, DE 6-3-2008
Ainda não publicado no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria da Fazenda)
FUMO EM FOLHA
Pauta Fiscal
Paraná divulga pauta de fumo em folha
Foram
aprovados os valores mínimos tributáveis de fumo em folha nas suas
diferentes classes, para efeitos de cálculos do ICMS.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido no inciso I do artigo 12
da Lei 11.580/96, de 14 de novembro de 1996, e o disposto no inciso I
do artigo 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980,
de 21 de dezembro de 2007, considerando a necessidade de adequar a base
de cálculo do imposto nas operações com fumo em folha
cru ao preço de mercado expede a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
SÚMULA: Valores mínimos tributáveis de fumo.
1. Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de
recolhimento do ICMS, relativos às operações com fumo
cru, terão como valores mínimos os preços abaixo indicados,
obtidos pela análise do comportamento histórico das safras anteriores
e o respectivo resultado financeiro médio conferido ao produtor por
Kg de fumo.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum |
Kg |
R$ 4,77 |
Fumo em folha cru Estufa Virgínia |
Kg |
R$ 5,26 |
2. Esta Norma de procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. ((Luiz Carlos Vieira Diretor)
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