Goiás
PORTARIA
37 SMT, DE 22-2-2008
(DO-Goiânia DE 26-2-2008)
TRANSPORTE
Motofrete Município de Goiânia
Goiânia regulamenta o cadastro de Motofrete
Os
condutores e pessoas jurídicas (empresas comerciais ou cooperativas) que
prestam serviços de transporte de pequenas cargas e volumes legais, compatíveis
com motocicleta deverão efetuar o cadastro junto à SMT do Município
de Goiânia. Foi revogada a Portaria 198 SMT, de 26-12-2007.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso das atribuições,
Considerando que, por força da Lei nº 8.300, de 27 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 1.465, de 12 de julho de 2007, compete
à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMT),
proceder o cadastro dos condutores e pessoas jurídicas que operam o transporte
de pequenas cargas e volumes legais compatíveis com a motocicleta (Motofrete),
dentro dos limites do Município de Goiânia;
Considerando a necessidade de dar maior celeridade nas atividades inerentes
ao cadastro de motocicletas, condutores e pessoas jurídicas para a prestação
do Serviço;
Considerando a necessidade de desvincular o calendário de licenciamento
da motocicleta e o cadastro dos operadores no serviço municipal, com o
propósito de minimizar o ônus aos interessados;
Considerando, ainda, as discussões do Grupo Misto de Trabalho composto
por servidores da SMT, representantes sindicais da categoria e dos operadores
do Serviço; RESOLVE:
Art. 1º Simplificar o cadastro de condutores e
pessoas jurídicas legalmente constituídas sob a forma de empresas
comerciais ou cooperativas, para efetuarem o cadastro no Serviço de Motofrete
do Município de Goiânia.
Art. 2º A pessoa jurídica interessada em se
cadastrar como autorizatária ou cooperativa deverá, a qualquer tempo,
protocolar em qualquer Loja de Atendimento ao Público da Prefeitura de
Goiânia, a documentação prevista no artigo 10, do Decreto nº
1.465, de 12 de julho de 2007, exceto as previstas nos incisos VII e XIII.
§ 1º Para fins do cadastramento a pessoa jurídica deverá
apresentar certidão negativa de débito expedida pelo Município
de Goiânia.
§ 2º O deferimento do cadastro prescinde da apresentação
de declaração comprobatória de disponibilidade de imóvel
próprio ou locado, compatível com as atividades de administração
e operação do Serviço.
§ 3º A inspeção das instalações da pessoa
jurídica e a emissão do laudo de conformidade para a prestação
do serviço serão realizadas por servidor hábil, após o protocolo
dos demais documentos inerentes ao cadastro.
Art. 3º O condutor autônomo interessado em
se cadastrar como autorizatário deverá, a qualquer tempo, protocolar
em qualquer Loja de Atendimento ao Público da Prefeitura de Goiânia,
a documentação prevista no artigo 8º, do Decreto nº 1.465,
de 12 de julho de 2007, exceto as previstas nos incisos IV e XV.
§ 1º O prontuário do condutor poderá ser substituído
por documento espelho obtido por via eletrônica de dados no site
do DETRAN competente.
§ 2º Para fins de cadastro o condutor deverá apresentar
certidão negativa de débito com o Município de Goiânia e
certidão dos feitos criminais expedida pelo Fórum da capital.
Art. 4º O cadastro de motocicleta de condutor ou
pessoa jurídica será efetivado mediante a satisfação das
exigências previstas nos artigos 12 e 17 do Decreto nº 1.465/2007,
admitindo-se veículos com até 7 (sete) anos de fabricação.
§ 1º No caso de condutor autônomo será admitido arrendamento
em nome do mesmo. Na hipótese do condutor ser casado em regime de comunhão
parcial ou universal de bens, mediante apresentação de autorização
uxória ou marital, aceitar-se-á o veículo em nome do cônjuge.
§ 2º Na hipótese do condutor não se adequar às
exigências do parágrafo anterior, será aceito contrato de locação,
mediante justificativa plausível, por escrito, e declaração de
que assume cível e criminalmente pelo uso indevido da motocicleta.
§ 3º No caso de pessoa jurídica será admitido arrendamento
em nome da pessoa jurídica e/ou dos sócios.
§ 4º O certificado de Segurança Veicular (CSV) deverá
possuir fotografia do veículo posicionado na linha de inspeção
automatizada, com tarja informando a placa, data, hora e o nome do ITL/OIA regular
e estabelecido no Município de Goiânia.
§ 5º O condutor autônomo deverá comprovar a contratação
de seguro compatível com a exigência do Decreto nº 1.465/2007
mediante apresentação de apólice anual ou proposta de seguro
quitadas, comprometendo-se, por escrito, no segundo caso, a apresentar a apólice
no prazo de até 30 (trinta) dias do protocolo dos demais documentos, sob
pena de indeferimento do cadastro e arquivamento do processo.
§ 6º O condutor empregado formal de pessoa jurídica deverá
apresentar apólice de seguro conforme determinações do Decreto
nº 1.465/2007 quando do protocolo dos demais documentos para cadastro ou
apresentar declaração em papel timbrado, expedida e subscrita pelo
empregador, onde conste que o mesmo se encontra segurado e que a comprovação
será encaminhada à SMT em até 30 (trinta) dias após o protocolo,
sob pena de adoção das medidas previstas no parágrafo anterior.
§ 7º A autorização para mudança de categoria
será emitida simultaneamente à realização de vistoria técnica
do veículo pela SMT.
Art. 5º Estão isentos de pagamento e independem
de autorização, a veiculação de publicidade no colete e
baú nos locais definidos pelo Decreto nº 1.465/2007, quando colocada
ou inscrita nos referidos equipamentos de propriedade das empresas cadastradas
no Serviço, desde que neles constem apenas a denominação, razão
social, logotipo, ramo, produto, telefone e endereço.
Art. 6º A adequação às Resoluções
CONTRAN nº 219 e 251 no que concerne ao uso dos equipamentos deverão
ocorrer até a data limite estipulada no calendário constante do Anexo
desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos até 31 de dezembro de 2008,
ficando expressamente revogada a Portaria nº 198, de 26 de dezembro de
2007. (Paulo Afonso Sanches Cel. QOPM R/R Superintendente Municipal de
Trânsito e Transportes)
ANEXO
CALENDÁRIO PARA ADEQUAÇÃO ÀS RESOLUÇÕES NOS
219/2007 E 251/2007 EDITADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO PARA O
EXERCÍCIO DE 2008
PLACA DA MOTOCICLETA |
DATA LIMITE |
Algarismo final 1 |
Até 4-3-2008 |
Algarismo final 2 |
Até 6-3-2008 |
Algarismo final 3 |
Até 1-4-2008 |
Algarismo final 4 |
Até 6-5-2008 |
Algarismo final 5 |
Até 3-6-2008 |
Algarismo final 6 |
Até 1-7-2008 |
Algarismo final 7 |
Até 5-8-2008 |
Algarismo final 8 |
Até 2-9-2008 |
Algarismo final 9 |
Até 1-10-2008 |
Algarismo final 0 |
Até 4-11-2008 |
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