Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 SAT, DE 6-3-2008
(DO-GO DE 14-3-2008)
CARVÃO LENHA
Pauta Fiscal
Secretaria da Fazenda estabelece unidades de medida de volume aparente
para lenha e carvão
Estas
unidades de medida, equivalentes a 1 (um) metro cúbico, serão utilizadas
na fixação dos valores correntes para efeito de base de cálculo
do ICMS. Foi alterada a Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo
15/2004).
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo
1º da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril
de 2004, com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º No Anexo I desta Instrução são utilizadas
as seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalente a 1 (um) metro
cúbico:
I Estéreo (ST) para lenha;
II Metro de Carvão (MDC) para carvão.
Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo
2º da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril
de 2004.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade