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Goiás

Secretaria da Fazenda estabelece unidades de medida de volume aparente para lenha e carvão

Instrução Normativa SAT 8/2008

29/03/2008 17:41:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SAT, DE 6-3-2008
(DO-GO DE 14-3-2008)

CARVÃO – LENHA
Pauta Fiscal

Secretaria da Fazenda estabelece unidades de medida de volume aparente para lenha e carvão
Estas unidades de medida, equivalentes a 1 (um) metro cúbico, serão utilizadas na fixação dos valores correntes para efeito de base de cálculo do ICMS. Foi alterada a Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica acrescido o § 3º ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 3º – No Anexo I desta Instrução são utilizadas as seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalente a 1 (um) metro cúbico:
I – Estéreo (ST) para lenha;
II – Metro de Carvão (MDC) para carvão.
Art. 2º – Fica revogado o § 3º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

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