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Goiás

Feijão tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 18-3-2008

Instrução Normativa SAT 9/2008

29/03/2008 17:41:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SAT, DE 13-3-2008
(DO-GO DE 17-3-2008)

FEIJÃO
Pauta Fiscal

Feijão tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 18-3-2008
Os novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Feijão” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

FEIJÃO

     
 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

23730

Feijão aporé – do produtor p/atacad./indústria

SC

180,00

180,00

 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

21250

Feijão carioquinha – do produtor p/atacad./indústria

SC

180,00

180,00

21261

Feijão engopa – do produtor p/atacad./indústria

SC

180,00

180,00

 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

21297

Feijão rajado – do produtor p/atacad./indústria

SC

180,00

180,00

 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

21316

Feijão roxo – do produtor p/atacad./indústria

SC

185,00

185,00

23648

Feijão pérola – do produtor p/atacad./indústria

SC

180,00

180,00

 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

22109

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

125,00

125,00

22111

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

108,00

108,00

22124

Feijão carioquinha tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

102,00

102,00

23710

Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

96,00

96,00

23728

Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

90,00

90,00

22137

Feijão engopa tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

125,00

125,00

22140

Feijão engopa tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

108,00

108,00

 

AGRICULTURA

     
 

FEIJÃO

     

22157

Feijão engopa tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

102,00

102,00

 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

22227

Feijão rajado tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

125,00

125,00

22230

Feijão rajado tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

108,00

108,00

22242

Feijão rajado tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

102,00

102,00

 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

22283

Feijão roxo tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

130,00

130,00

22296

Feijão roxo tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

120,00

120,00

22304

Feijão roxo tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

105,00

105,00

23659

Feijão pérola tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

125,00

125,00

23661

Feijão pérola tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

108,00

108,00

23674

Feijão pérola tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

102,00

102,00

 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

21681

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

240,00

240,00

27027

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

217,00

217,00

21693

Feijão engopa tipo 1 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

240,00

240,00

27039

Feijão engopa tipo 2 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

217,00

217,00

 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

21730

Feijão rajado tipo 1 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

240,00

240,00

27075

Feijão rajado tipo 2 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

217,00

217,00

 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

21750

Feijão roxo tipo 1 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

245,00

245,00

27099

Feijão roxo tipo 2 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

230,00

230,00

23682

Feijão pérola tipo 1 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

240,00

240,00

27044

Feijão pérola tipo 2 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

217,00

217,00

 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

22010

Semente de feijão – sc 40 kg

SC

280,00

280,00

 ...........  .........................................................................   .........   .......................   ....................

"

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