Ceará
DECRETO
29.220, DE 12-3-2008
(DO-CE DE 13-3-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador decreta ponto facultativo nos dias 19 e 20-3-2008
O
expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção
de atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
considerando ser o dia 19 de março, data consagrada ao Padroeiro do Ceará
São José e o dia 20 de março de 2008 a data em que a Igreja
celebra solenemente, em seus templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos
em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo os
expedientes dos dias 19 e 20 de março de 2008, quarta-feira e quinta-feira,
respectivamente, em todas as repartições da Administração
Pública Estadual.
Art. 2º Nas datas previstas no artigo anterior
serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços
policiais militar, civil e dos bombeiros militar, e o atendimento médico-hospitalar
e de ambulatórios médicos especializados, que atendam a pacientes
com consulta médica previamente agendada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará; Silvana Maria
Parente Neiva Santos Secretária do Planejamento e Gestão)
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