Santa Catarina
DECRETO
1.154, DE 13-3-2008
(DO-SC DE 13-3-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
no dia 20-3-2008
Nos
órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza
essencial o expediente será normal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no artigo 1º
do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, excepcionalmente no
dia 20 de março de 2008, quinta-feira, data de início dos atos religiosos
da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos
e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados
de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será
compensada nos dias 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de março do corrente ano, na
fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade