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Pernambuco

Alteradas as normas que tratam do SIC – Sistema de Incentivo à Cultura

Lei 13407/2008

29/03/2008 17:41:28

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LEI 13.407, DE 14-3-2008
(DO-PE DE 15-3-2008)

INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Alteradas as normas que tratam do SIC – Sistema de Incentivo à Cultura
Fica alterada a Lei 12.310, de 19-12-2002 (Informativo 52/2002), relativamente ao Produtor Cultural, para o qual não há mais a exigência de prazo mínimo de inscrição no CPC – Cadastro dos Produtores Culturais. Anteriormente o produtor deveria estar cadastrado há pelo menos 6 meses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I do artigo 4º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
I – Produtor Cultural: a pessoa física ou jurídica, domiciliada no Estado de Pernambuco há, pelo menos, 1 (um) ano, com inscrição devidamente homologada no cadastro de que trata o artigo 9º desta Lei, responsável, nos termos desta Lei, pelo projeto cultural apresentado ao SIC;
................................................................................................................................. ”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Danilo Jorge de Barros Cabral; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Djalmo de Oliveira Leão; Geraldo Júlio de Mello Filho; Paulo Henrique Saraiva Câmara)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 4º da Lei 12.310, de 19-12-2002, estabelece o que se entende por Produtor Cultural, para os efeitos de aplicação desta Lei.

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