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São Paulo

REDF: CAT prorroga prazo para registro eletrônico das Notas Fiscais modelo 1 e 1-A

Portaria CAT 24/2008

29/03/2008 17:41:28

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PORTARIA 24 CAT DE 13-3-2008
(DO-SP DE 14-3-2008)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prorrogação de Prazo

REDF: CAT prorroga prazo para registro eletrônico das Notas Fiscais modelo 1 e 1-A
Prorroga, para até o dia 19-3-2008, o prazo para o registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro de 2007 a janeiro de 2008. Foi estabelecido, ainda, que o prazo para retificação do registro de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, de até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro, somente se aplica na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, cujo registro eletrônico deve ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. A Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, que não tenha as características acima fica sujeita ao registro nas datas de acordo com o CNPJ do emitente, e prazo para retificação até o último dia do segundo mês subseqüente àquele em que o documento fiscal foi emitido.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiantes indicados da Portaria CAT 85/2007, de 4 de setembro de 2007:
I – o inciso I do artigo 10:
“I – tratando-se de documento emitido nas condições previstas no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro;
.................................................................................................................................” (NR);
II – o artigo 17:
“Art. 17 – As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria, até 19 de março de 2008.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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