Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE INFORMAÇÕES DA PESSOA
JURÍDICA
Apresentação
A Instrução
Normativa 161 SRF, de 28-12-98, publicada na página 39 do DO-U, Seção
1, de 29-12-98, dispõe que a Declaração Integrada de Informações
da Pessoa Jurídica, das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto
na Escola poderão ser substituídas por declaração
simplificada a ser apresentada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), em nome daquelas entidades.
O disposto anteriormente fica condicionado à solicitação
das Unidades Executoras e subseqüente sub-rogação pelo FNDE.
A declaração simplificada deverá conter o nome da Unidade
Executora, o respectivo número no CNPJ, o município de localização
e o total das receitas recebidas no ano-calendário a que se refere a
declaração.
A declaração deverá ser entregue, em meio magnético,
na Delegacia da Receita Federal em Brasília-DF, no mesmo prazo estabelecido
para a entrega da DIPJ dos demais contribuintes.
Relativamente às informações das Unidades Executoras, correspondentes
aos exercícios de 1996, 1997 e 1998, o FNDE poderá apresentar
a declaração simplificada até o dia 24-3-99.
A referida declaração supre, no tocante às unidades relacionadas,
a exigência de apresentação da declaração
Anual da Pessoa Jurídica Imune ou Isenta, em relação aos
exercícios informados.
Para os fins do disposto anteriormente, a COTEC adotará as providências
cabíveis visando regularizar a situação das Unidades Executoras,
no tocante à obrigatoriedade de entrega da declaração.
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