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Instrução Normativa SRF 161/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE INFORMAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA
Apresentação

A Instrução Normativa 161 SRF, de 28-12-98, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 29-12-98, dispõe que a Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica, das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola poderão ser substituídas por declaração simplificada a ser apresentada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em nome daquelas entidades.
O disposto anteriormente fica condicionado à solicitação das Unidades Executoras e subseqüente sub-rogação pelo FNDE.
A declaração simplificada deverá conter o nome da Unidade Executora, o respectivo número no CNPJ, o município de localização e o total das receitas recebidas no ano-calendário a que se refere a declaração.
A declaração deverá ser entregue, em meio magnético, na Delegacia da Receita Federal em Brasília-DF, no mesmo prazo estabelecido para a entrega da DIPJ dos demais contribuintes.
Relativamente às informações das Unidades Executoras, correspondentes aos exercícios de 1996, 1997 e 1998, o FNDE poderá apresentar a declaração simplificada até o dia 24-3-99.
A referida declaração supre, no tocante às unidades relacionadas, a exigência de apresentação da declaração Anual da Pessoa Jurídica Imune ou Isenta, em relação aos exercícios informados.
Para os fins do disposto anteriormente, a COTEC adotará as providências cabíveis visando regularizar a situação das Unidades Executoras, no tocante à obrigatoriedade de entrega da declaração.

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